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terça-feira, junho 18, 2013

Especialista alerta: Lei do Motorista está em pleno vigor e precisa ser cumprida

Assessor Jurídico de importantes entidades representativas das empresas de transporte de cargas brasileiras, o advogado Marcos Aurélio Ribeiro alerta todo o setor para o fato de que, apesar de a Lei 12.619, a Lei do Motorista, estar em debate na Câmara, suas regras estão em vigor e devem ser cumpridas.
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Os debates sobre a Lei do Motorista, nº 12.619, que estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho e de tempo de direção para todos os motoristas profissionais do Brasil, obrigando os tempos de parada de 30 minutos a cada quatro horas de direção e o descanso diário de 11 horas, entre outras exigências, estão longe de terminar.
Apesar de a Lei estar em ampla discussão em foros como a Câmara dos Deputados e a comissão especial que foi criada para este fim, com diversos interesses voltados para sua flexibilização, prorrogação e modificação, o especialista em Direito do Transporte, Marcos Aurélio Ribeiro, alerta todo o setor de transporte de cargas e logística brasileiro para a vigência de suas regras: “A Lei está em vigor, embora existam discussões e outros projetos tramitando na Câmara. Mas, enquanto não houver nenhuma modificação, ela está valendo em sua íntegra. Vale tanto a parte Trabalhista, que é da Jornada de Trabalho, como a parte de Tempo de Direção, que consta no Código de Trânsito. Toda ela está em vigor”, disse o advogado à reportagem do Portal Transporta Brasil.
Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, advogado especialista nos assuntos do transporte de cargas
Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, advogado especialista nos assuntos do transporte de cargas
Ribeiro aconselha a todas as transportadoras do País a cumprir todas as regras da Lei 12.619, sob pena de receber alguma autuação das autoridades fiscalizadoras. “Enquanto a Lei existir, todos devem cumprir. O motorista não pode deixar de descansar, não pode dirigir mais que 4 horas de forma ininterrupta e sua jornada de trabalho deve ser cumprida, observando o descanso diário de 11 horas. Todas as regras que estão na Lei estão valendo”, frisa o Dr. Marcos Aurélio.
Segundo o especialista, os debates sobre a Lei do Motorista giram em torno de alguns aperfeiçoamentos e ajustes de que ela precisa. “É necessário estabelecer um equilíbrio entre o motorista empregado e o autônomo, de forma que o empregado também possa dirigir durante 12 horas por dia, uma vez que o autônomo pode. Regular melhor o tempo de espera, permitir que em viagens longas o motorista possa descansar apenas 8 horas de forma ininterrupta e descansar o restante durante o dia. Estes são alguns aperfeiçoamentos que devem surgir”, explica.
Leonardo Andrade, editor-chefe do Portal Transporta Brasil

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